A Importância da Tentativa de Contato Extrajudicial na Resolução de Pendências: Uma Análise Jurídica
A Importância da Tentativa de Contato Extrajudicial na Resolução de Pendências: Uma Análise Jurídica
A Importância da Tentativa de Contato Extrajudicial na Resolução de Pendências: Uma Análise Jurídica
A resolução de conflitos é um aspecto fundamental do sistema jurídico. Em muitos casos, antes de se recorrer à via judicial, é recomendável ou até mesmo exigido que se tente uma resolução extrajudicial. No Brasil, essa prática tem sido incentivada por alguns juízes e tribunais, como o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que em alguns casos exige a tentativa de resolução de conflitos através do site www.consumidor.gov.br antes de se peticionar uma ação judicial.
O site www.consumidor.gov.br
O site www.consumidor.gov.br é uma plataforma criada pelo Ministério da Justiça que visa intermediar a resolução de conflitos entre consumidores e fornecedores. A plataforma tem um alto índice de solução de conflitos, com uma média de 77,28% de casos resolvidos em 2022. Além disso, o tempo médio de resposta é de 6 a 7 dias, o que é considerado razoável.
A visão do Código de Processo Civil (CPC/15)
O Código de Processo Civil (CPC/15) não prescreve a obrigatoriedade de uma tentativa de solução extrajudicial como condição para a aferição de interesse processual. No entanto, o CPC/15 privilegia as formas extrajudiciais de resolução de conflitos, Art. 3º incentiva o uso de métodos consensuais para solucionar conflitos e desafogar os tribunais. como por exemplo a conciliação e a mediação. De acordo com o art. 334 do CPC/15, o juiz designará uma audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 dias de antecedência.
A visão do Código Civil (C.C. 2002)
O Código Civil de 2002 não faz menção explícita à necessidade de uma tentativa de contato extrajudicial antes de se iniciar uma ação judicial. No entanto, Enfatiza a autonomia privada (Art. 421), incentivando soluções pacíficas antes de acionar o judiciário. tento um conjunto de normas que regulam os direitos e obrigações de ordem privada relativas às pessoas, seus bens e suas relações, o que inclui a possibilidade de resolução de conflitos de forma extrajudicial.
A visão da Constituição Federal (C.F. 1988)
A Constituição Federal de 1988, Promove o acesso à justiça e uma duração razoável dos processos (Art. 5º, LXXVIII), que podem ser otimizados por meio de resoluções extrajudiciais. no seu art. 5º, XXXV, assegura a todos o livre acesso ao Judiciário. Isso significa que, embora a tentativa de resolução extrajudicial de conflitos seja incentivada, ela não é uma condição obrigatória para se recorrer à via judicial.
Outras leis especiais brasileiras
Existem outras leis especiais no Brasil que também abordam a questão da tentativa de resolução extrajudicial de conflitos. Por exemplo, a Lei nº 9.099/95, que trata dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, prevê a realização de uma audiência de conciliação antes do início do processo judicial.
Leis como o Código de Defesa do Consumidor reforçam essa orientação ao promover mecanismos alternativos de resolução de conflitos. A medida busca não só a eficiência processual mas também a redução do volume de casos nos tribunais, refletindo uma tendência mais ampla de valorização da mediação e conciliação no sistema judiciário brasileiro.
Conclusão
Embora a tentativa de resolução extrajudicial de conflitos seja incentivada e, em alguns casos, exigida por alguns juízes e tribunais, ela não é uma condição obrigatória para se recorrer à via judicial, conforme estabelecido pelo CPC/15 e pela Constituição Federal. No entanto, a resolução extrajudicial de conflitos é uma prática que pode trazer benefícios para ambas as partes, como a economia de tempo e recursos, e a possibilidade de se chegar a uma solução mais amigável e satisfatória para todos os envolvidos.
Prof. Dr. João Onofre Franco Filho