A Conciliação como Instrumento de Pacificação Social
Introdução
A conciliação é um dos métodos consensuais de resolução de conflitos mais antigos e difundidos, sendo reconhecida como uma ferramenta eficaz para a promoção da pacificação social e a desobstrução do judiciário. Neste artigo, iremos explorar as diretrizes da conciliação na legislação brasileira, destacando sua importância, princípios e procedimentos.
Legislação Brasileira e Conciliação
A conciliação é amplamente respaldada pelo ordenamento jurídico brasileiro, que a reconhece como um meio legítimo e eficaz de solução de litígios. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XXXV, estabelece o princípio da inafastabilidade da jurisdição, garantindo a todos o direito de acesso ao Poder Judiciário para a defesa de seus direitos. Nesse contexto, a conciliação surge como uma forma de promover a efetividade desse acesso, evitando a morosidade e os custos decorrentes do processo judicial.
Além disso, a Lei nº 13.140/2015, conhecida como Lei de Mediação, estabelece diretrizes para a realização da conciliação no Brasil, incentivando a sua prática nos diversos âmbitos de resolução de conflitos. Essa lei reconhece a conciliação como um dos métodos adequados para a solução de controvérsias e prevê a sua utilização de forma complementar aos demais meios consensuais, como a mediação e a arbitragem.
Princípios da Conciliação na Legislação Brasileira
A conciliação é regida por princípios fundamentais que garantem sua eficácia e legitimidade como meio de resolução de conflitos. Dentre esses princípios, destacam-se:
Autocomposição: A conciliação é um processo de autocomposição, no qual as partes envolvidas buscam, de forma voluntária, a solução consensual para o litígio, sem a intervenção impositiva de terceiros.
Confidencialidade: As informações e propostas discutidas durante a conciliação são sigilosas e não podem ser utilizadas em eventual processo judicial, salvo acordo em contrário das partes ou determinação legal em sentido contrário.
Imparcialidade do Conciliador: O conciliador deve atuar de forma imparcial, não favorecendo qualquer das partes e buscando equilibrar o processo, garantindo a igualdade de oportunidades para todos os envolvidos.
Voluntariedade: A participação na conciliação é voluntária, cabendo às partes decidir pela sua adesão ao processo, bem como pelo seu término a qualquer momento.
Procedimentos da Conciliação
O processo de conciliação compreende diversas etapas, que variam de acordo com as particularidades de cada caso. No entanto, de forma geral, podemos destacar os seguintes procedimentos:
Abertura da Sessão: O conciliador inicia a sessão de conciliação, explicando o procedimento e esclarecendo dúvidas das partes.
Exposição das Demandas: As partes têm a oportunidade de expor suas demandas e interesses ao conciliador.
Identificação de Pontos em Comum: O conciliador busca identificar os pontos em comum entre as partes e estimula a busca por soluções consensuais.
Negociação: As partes negociam as condições do acordo, buscando uma solução que atenda aos seus interesses.
Formalização do Acordo: Se alcançado, o acordo é formalizado por escrito e assinado pelas partes, tornando-se vinculativo.
Conclusão
A conciliação é uma importante ferramenta de resolução de conflitos, que contribui para a efetividade do acesso à justiça, a redução da litigiosidade e a promoção da pacificação social. Na legislação brasileira, a conciliação é reconhecida e incentivada como um meio legítimo e eficaz de solução de litígios, sendo regida por princípios e procedimentos que garantem sua eficácia e legitimidade. É fundamental que advogados, magistrados e demais operadores do direito estejam familiarizados com essas diretrizes, a fim de promover uma cultura de conciliação e resolução pacífica de conflitos.