Diferenças entre Conciliação e Mediação
Introdução
A conciliação e a mediação são dois métodos consensuais de resolução de conflitos amplamente utilizados no sistema jurídico brasileiro. Embora tenham objetivos semelhantes, existem diferenças significativas entre essas duas formas de autocomposição, tanto em relação aos seus princípios e procedimentos quanto aos resultados que buscam alcançar. Neste artigo, iremos explorar as diferenças entre conciliação e mediação, destacando suas diretrizes na legislação brasileira.
Conciliação e Mediação na Legislação Brasileira
Tanto a conciliação quanto a mediação são incentivadas e regulamentadas pela legislação brasileira como meios alternativos de resolução de conflitos. A Lei nº 13.140/2015, conhecida como Lei de Mediação, estabelece diretrizes para a prática da mediação, enquanto a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, que inclui a conciliação.
Diferenças Conceituais
A principal diferença entre conciliação e mediação reside na forma como o terceiro facilitador atua no processo. Na conciliação, o conciliador desempenha um papel mais ativo na busca por um acordo entre as partes, sugerindo soluções e propondo termos para o acordo. Já na mediação, o mediador atua de forma mais neutra e imparcial, facilitando a comunicação entre as partes e incentivando-as a encontrar suas próprias soluções.
Princípios Fundamentais
Ambos os métodos estão fundamentados em princípios como a voluntariedade, a confidencialidade, a imparcialidade e a autonomia da vontade das partes. No entanto, a forma como esses princípios são aplicados pode variar de acordo com as características específicas de cada método.
Procedimentos
Os procedimentos da conciliação e da mediação também apresentam diferenças significativas. Na conciliação, o conciliador desempenha um papel mais ativo na condução das negociações, enquanto na mediação, o mediador atua de forma mais passiva, facilitando o diálogo entre as partes e evitando interferências na tomada de decisão.
Resultados
Em termos de resultados, a conciliação tende a produzir acordos mais rápidos e diretos, uma vez que o conciliador atua de forma mais proativa na busca por soluções. Já a mediação pode levar mais tempo, pois o mediador incentiva as partes a explorar suas necessidades e interesses de forma mais ampla, visando alcançar um acordo mais duradouro e satisfatório para ambas as partes.
Conclusão
Tanto a conciliação quanto a mediação são ferramentas valiosas de resolução de conflitos, cada uma com suas próprias características e vantagens. Na legislação brasileira, ambas são reconhecidas e incentivadas como meios alternativos de acesso à justiça, contribuindo para a efetividade do sistema judiciário e para a promoção da pacificação social. É fundamental que advogados, magistrados e demais operadores do direito estejam familiarizados com as diferenças entre conciliação e mediação, a fim de escolher o método mais adequado para cada caso e promover uma cultura de resolução pacífica de conflitos.